terça-feira, julho 26, 2005

Carta Aberta ao Sr. Presidente da Camara do Seixal

Exmo . Sr. Presidente da Camara Municipal do Seixal

Oficio n°861413
Contraordenação-Pr°285/2002


Exmo. Sr. Venho por este meio tentar junto de vossa exelencia perceber o que se passa neste concelho a nivel de prioridades de areas de intervenção, deixe-me expor-lhe alguns pontos de interesse e nos quais a decisão tomada e totalmente arbitraria.


              Acabo de receber uma contraordenação assinada por vossa exelencia na qual se afirma que a rua estava suja com dejectos de dois canideos de minha propriedade e que de acordo com a vossa ( camararia ) deliberação eu como arguida devo de pagar a quantia de 400€? Serà que os canideos abandonados em corroios e que são da responsabilidade da autarquia não tem nessecidades fisiologisas? E como poderã a camara municipal provar tal facto, de que os referidos detritos foram expelidos pelos meus animais e não pelo da visinha do andar superior? Ou mesmo pelos canideos vadios que se passeam pela nossa zona? Bem so posso supor que estao a usar de mà fé em relação a minha pessoa. Note-se que todos estes factos se tiveram lugar, supostamente, em março de 2002…

Ora o que considero ainda mais estranho e que ao mesmo tempo em que os senhores e preocupam tanto com a limpeza do nosso concelho ( ou pelo menos tambem deveriam) se esqueçam de algo ainda mais importante, do tipo, licenças de construção, projectos de estrotura e essas coisas assim que so servem para atrapalhar…. E que neste mesmo prédio onde vivo Numero 9 da rua cidade de Coimbra em Corroios, se tenham feito e se continuem a fazer obras que mexem na estrutura do edificio e outras que alteram o aspecto exterior do mesmo? Tudo isto obras que de acordo com o RGEU (Regulamento Geral das Edificações Urbanas) não são permitidas!!!

Por isto venho por este meio tambem requerer junto de vossa Exelencia que se digne de informar estes humildes cidadãos do Concelho de Seixal, se existe alguma licença para obras de alteração ao aspecto exterior da edificação em causa, ou mesmo alguma outra licença que permita que o fundo sanitàrio do mesmo prédio possa ser modificado, aumentado o seu pè direito por meio de escavação???

Jà agora de acordo com o artigo 49 e  66 alinea f do Regulamento de Residuos Solidos Urbanos, é expressamente proibida qualquer acção de varredura ou lavagem que conduza ao lançamento de residuos na via pùblica,  como a autarquia fez questão absoluta de relembrar na missiva que nos enviou, todos os predios deste concelho vao ser autuados, ao que me parece, dado que não há dia em que não se verifique alguem a varrer as suas entradas enviando logicamente as varreduras para a via publica….
E jà agora não se esqueça também das pessoas que lavam o carro na rua e um sem fim de outras situações que sempre aparecem no nosso dia a dia.

Por isso Sr. Presidente da camara municipal do Seixal, tenha coerencia quando assina algo sem realmente saber o que esta a assinar, tenha consciencia.

Sem mais me subscrevo, sem a tal elevada consideração que normalmente finalizam este tipo de correspondencia.





Atentamente,    

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